quarta-feira, 5 de junho de 2013

Recibo de Acto Isolado

Na semana passada fui abordado por um distribuidor que pretendia receber as comissões de grupo, mas não queria colectar-se nas finanças.
- Sr. João, já conhece o “Acto Isolado”?
- Eu não! De que se trata?
- É a forma mais simples de receber as comissões com inúmeras vantagens associadas.
- Fale-me mais acerca do Acto Isolado, Sr. Hugo.

- Só poderá optar por esta via, quem não tiver inscrito em nenhuma actividade nas finanças.
- O Sr. Hugo falou-me em vantagens. Pode enumerá-las, por favor?

- Ao contrário do que acontece nos recibos verdes, no Acto Isolado não há lugar a contribuições para a Segurança Social. Quanto à retenção na fonte, esta só é obrigatória para montantes acima de 10.000€.

- E em relação ao IVA? Temos de entregar o IVA ao Estado?
- O IVA tem de ser pago até ao final do mês seguinte ao da emissão do A.I., mas não se preocupe que essa quantia é dada a mais pela Forever Living, e o que o Sr. João terá de fazer é canalizá-lo para o Estado, apenas.

- E como faço isso?

- É simples. Ou se desloca à repartição das finanças da sua residência, ou através de uma guia de pagamento que poderá retirar facilmente do portal das finanças.

Só pode é emitir um único recibo por ano.

O Sr. João recebe algum apoio estatal, como é o caso do Subsídio de Desemprego?

- Não, porquê?

- Quando um contribuinte beneficia deste tipo de apoio, eu aconselho sempre a informar-se nas finanças sobre quaisquer incompatibilidades, sob pena de lhe cortarem o subsídio.

Sr. João, sabe que em relação ao rendimento colectável, nas vendas apenas 20% é que são englobadas para efeitos de IRS? E em relação às prestações de serviços, só 75% é que são englobadas?

- Sr. Hugo, fiquei rendido às evidências, vou já tratar disso!!!!! Muito obrigado, pela sua atenção.

- Disponha sempre.

Nota: em caso de dúvida, não hesitem em me contactar através do e-mail: hborges@foreverliving.pt

Hugo Borges

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